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Engenharia Civil - Campus Caraúbas

As Atividades Complementares têm como objetivo garantir ao estudante uma visão acadêmica e profissional mais abrangente. Estas atividades são componentes curriculares de formação acadêmica e profissional que complementam o perfil do profissional desejado. Os estudantes de Engenharia Civil deverão compor 100 horas de Atividades Complementares para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais CNE/CES n° 11/2002 e a Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008, de 17 de abril de 2008.

Resolução CONSEPE/UFERSA 001/2008

 

O aproveitamento das atividades complementares será feito pela Coordenação do Curso de Engenharia Civil, mediante a análise pelo Colegiado do Curso, de acordo com os certificados de comprovação e o enquadramento cadastrados. Para a participação dos estudantes nas atividades complementares, serão observados os seguintes:

1. Serem realizadas a partir do ingresso no curso de Engenharia Civil;

2. Serem compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso;

3. Serem compatíveis com o período cursado pelo aluno ou o nível de conhecimento requerido para a aprendizagem;

4. Serem detentores de matrícula institucional.

 

Para integralização das atividades complementares, o discente deverá:

1. Cadastrar seus certificados via SIGAA;

2. Ter realizado no mínimo 3 atividades distintas, levando em consideração a lista existente na resolução.

A tabela abaixo apresenta alguns exemplos de critérios usualmente considerados pelo Colegiado do Curso:

CRITÉRIOS DO COLEGIADO DE CURSO
ATIVIDADE Exemplos
Participação como ouvinte em eventos científicos (10 horas por evento) Exemplos: Congressos, mostras cientificas, semanas de engenharia, e outros. OBS: 10h por evento mesmo para eventos com mais de 10h.
Outras atividades técnicas, culturais e artísticas (Conforme decisão do Colegiado de Curso) Exemplos: Palestras, oficinas, webinarios, encontros e outros.
Participação em cursos extracurriculares (Equivalente à carga horária do curso) Todos os certificados descritos como curso ou minicurso.
Outras atividades técnicas, culturais e artísticas (Conforme decisão do Colegiado de Curso) Workshops com menos de 10h.

 

Datas Importantes– 2023.2:

Cadastro das atividades complementares no SIGAA: Até 02/04/2023

Homologação pelo colegiado de curso: Até 09/04/2023

 

Observação: Para uma organização adequada do curso, as datas estabelecidas estão de acordo com o calendário acadêmico 2023.2 aprovado pelo CONSEPE. Logo, as datas serão rigorosamente cumpridas, e, portanto, os(as) discentes deverão estar atentos(as) ao cadastro das atividades no prazo estipulado, sob pena de não serem analisados no semestre vigente.

25 de setembro de 2014. Visualizações: 2061. Última modificação: 29/11/2023 10:51:01